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Certificado de regularidade do FGTS: o que é e como emitir

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Toda empresa tem que cumprir várias obrigações para se manter regular e continuar oferecendo seus serviços. Essas exigências aumentam ainda mais quando a empresa tem funcionários, já que o empregador é responsável por recolher alíquotas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e outras obrigações.

Caso a empresa não cumpra com alguma dessas obrigações, ela pode ficar em situação irregular e ser impedida de realizar algumas ações, como prestar serviço para o Poder Público ou solicitar empréstimos. No caso do FGTS, a empresa tem a possibilidade de emitir um documento que atesta que ela não tem pendências e pode atuar sem impedimentos. Conheça agora a importância do Certificado de Regularidade do FGTS.

O que é a certidão negativa do FGTS?

A CRF (Certidão de Regularidade do FGTS), também conhecida como CND (Certidão Negativa de Débitos) é um documento emitido gratuitamente pela Caixa Econômica Federal que certifica que a empresa não possui irregularidades nos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos seus colaboradores. O documento é válido por até 30 dias a partir da sua data de emissão.

O CRF é importante para comprovar que a empresa está em dia com suas obrigações trabalhistas relacionadas ao FGTS. O documento só emitido pela Caixa caso a empresa:

  • Esteja cumprindo suas obrigações financeiras, cadastrais e operacionais para com o FGTS;
  • Esteja realizando o pagamento das contribuições sindicais previstas em lei;
  • Esteja em dia com o pagamento dos empréstimos que usem os recursos do FGTS como garantia.

Para que serve o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

O Certificado de Regularidade do FGTS é útil em várias situações, principalmente no caso de acordos ou negociações envolvendo o Poder Público, como:

  • Ao habilitar a empresa ou participar de licitação promovida por entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, seja em nível federal, estadual ou municipal;
  • Na hora de solicitar empréstimo, financiamento ou qualquer outra modalidade de crédito em entidades financeiras oficiais;
  • Ao solicitar isenções, subsídios, auxílios, concessão de serviços ou qualquer tipo de benefício ao Poder Público (exceto benefícios para quitar dívidas com o próprio FGTS);
  • Na hora de solicitar a transferência da sede da empresa;
  • Ao registrar ou arquivas alterações no contrato social, no estado ou qualquer documento que modifique a estrutura jurídica da empresa em questão.

Como emitir a certidão negativa do FGTS?

A emissão da Certidão Negativa do FGTS é simples e pode ser feitas em poucos passos:

  1. Acesse a página no FGTS no site da Caixa e clique em “Consultar CFR”.
  2. Informe o CNPJ da empresa ou o CEI (Cadastro Específico do INSS), digite o código de segurança e clique em “Consultar
  3. Pronto, na tela seguinte você tem acesso ao Certificado de Regularidade do FGTS, onde consta a situação da empresa e a validade do documento.

O que pode impedir a emissão do documento?

Algumas situações impedem a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS, sendo a maioria delas relacionadas ao pagamento de dívidas ou do próprio Fundo de Garantia, como:

  • Dívidas administrativas
  • Recolhimento parcial, diferenças no recolhimento ou simplesmente a ausência do recolhimento do FGTS;
  • Não pagamento do parcelamento de dívidas ou atraso nas parcelas;
  • Divergência de enquadramento de contribuição social
  • Recolhimento do FGTS após a empresa encerrar as atividades;
  • Notificação não cadastrada, entre outras.

As informações são do blog.bancointer